domingo, 26 de maio de 2013

QUESTÕES DE DIREITO INTERNACIONAL - TEORIA VOLUNTARISTA E OBJETIVISTA

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CONTINUANDO A RESPOSTA DA 2ª QUESTÃO:
2 - Teoria Objetivista - 2ª teoria na qual se fundamenta o Direito Internacional Público, sustenta que a obrigatoriedade do Direito Internacional decorre da existência de valores, princípios ou regras que se revestem de uma importância tal que delas pode depender, objetivamente, o bom desenvolvimento e a própria existência da sociedade internacional. Nesse sentido, tais normas, que surgem a partir da própria dinâmica da sociedade internacional e que existem independentemente da vontade dos sujeitos de Direito Internacional, colocam-se acima da vontade dos Estados e devem, portanto, pautar as relações internacionais, devendo ser respeitadas por todos.

QUESTÃO DE Nº 03 - 

O Direito Internacional tem profunda relação com a área das Relações 
Internacionais, servindo de instrumento dessas. É por 
meio do Direito Internacional que as relações internacionais n
os Estados acontecem com maior segurança, e as relações 
privadas de caráter internacional são facilitadas.QUAIS AS DIVISÕES DO DIREITO INTERNACIONAL?

DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL E DIREITO PRIVADO INTERNACIONAL.



QUESTÃO DE Nº 04
A PAZ é um estado de espírito.É individual,subjetiva,mas em torno da qual entidades e órgãos representativos tem cerceado em cuidados e preocupações.Os homens quando convivem,e trocam interesses e convenções, tendem em ter dificuldades para lidar com a denominada paz.Qual ramo do Direito Internacional,qual área seria responsável em resolver e absorver pelas convenções,um conflito de PAZ entre dois Estados de ânimos exaltados que envolvessem o fundamento do Direito das Gentes que  é a vontade da maioria dos Estados de um grupo, exercida de maneira livre e sem vícios, mas sem a exigência de unanimidade?
O ramo do Direito Internacional seria o Público.E tendo em vista a teoria subjetivista,cujo elemento central é a vontade dos sujeitos do Direito Internacional,com o uso de uma das vertentes da teoria vo
luntarista,a vertente  consentimento das nações (Hall e Oppenheim).

QUESTÃO DE Nº 05
A afirmação:"o Estado, por sua própria vontade,submete-se às normas internacionais e limita sua soberania".A afirmação se refere a qual das vertentes da Teoria Voluntarista,subjetvista e positivista?
Autolimitação da vontade (Georg Jellinek).

QUESTÃO DE Nº 06
Qual a vertente da Teoria Voluntarista que designa que "o Direito Internacional nasce não da vontade de um ente estatal, mas da conjunção das vontades unânimes de vários Estados, formando uma só vontade coletiva"?
De Heinrich Triepel,temos a vertente denominada VONTADE COLETIVA.


QUESTÃO DE Nº 07
Em que consiste  delegação do Direito interno ou do “Direito estatal externo”, de Max Wenzel?
Em mais uma vertente da TEORIA VOLUNTARISTA para a qual o fundamento do Direito Internacional é encontrado no próprio ordenamento nacional dos entes estatais.

QUESTÃO DE Nº 08
Quais as vertentes da TEORIA OBJETIVISTA DO DIREITO INTERNACIONAL?
1 - Jusnaturalismo ou Teoria do Direito Natural;
2 - Teorias Sociológicas do Direito;
3 - Teoria da norma-base de Kelsen;
4 - Direitos Fundamentais dos Estados.

QUESTÃO DE Nº 09 - COLOQUE À FRENTE DE CADA AFIRMATIVA V OU F,RESPONDENDO CORRETAMENTE,ABAIXO:


a)teoria da norma-base de Kelsen é vertente da teoria subjetivista,e da corrente positivista designando obrigatoriedade do Direito Internacional decorre da existência de valores, princípios ou regras que se revestem de uma importância tal que delas pode depender, objetivamente, o bom desenvolvimento e a própria existência da sociedade internacional.

b)no jusnaturalismo (teoria do Direito Natural): as normas internacionais impõem-se naturalmente, por terem fundamento na própria natureza humana, tendo origem divina ou sendo baseadas na razão.

c)na vertente dos direitos fundamentais dos Estados, o Direito Internacional fundamenta-se no fato de os Estados possuírem direitos que lhe são inerentes e que são oponíveis em relação a terceiros.A doutrina voluntarista é criticada por condicionar toda a regulamentação internacional, inclusive a concernente a matérias de grande importância para a humanidade,à mera vontade dos Estados, normalmente vinculada a inúmeros condicionamentos.

d)A doutrina objetivista, por outro lado, ao minimizar o papel da vontade dos atores internacionais na criação das normas internacionais, coloca também em risco a própria convivência internacional, ao facilitar o surgimento de normas que podem não corresponder aos anseios legítimos dos povos. As críticas a tais correntes levaram à formulação de uma teoria, elaborada por Dionísio Anzilotti, que fundamenta o Direito Internacional na regra pacta sunt servanda. Para esse autor, o Direito Internacional é obrigatório por conter normas importantes para o desenvolvimento da sociedade internacional, mas que ainda dependem da vontade do Estado para existir.

e)nas  teorias sociológicas do Direito,a norma internacional tem origem em fato social que se impõe aos indivíduos,estas teorias são vertentes da TEORIA SUBJETIVISTA.

COMENTÁRIOS E RESPOSTAS:
Letra a)teoria da norma-base de Kelsen é vertente da teoria subjetivista,e da corrente positivista.
CORRETA A 1ª PARTE DA AFIRMATIVA.

2ª parte:
designando obrigatoriedade do Direito Internacional decorre da existência de valores, princípios ou regras que se revestem de uma importância tal que delas pode depender, objetivamente, o bom desenvolvimento e a própria existência da sociedade internacional.
2ª PARTE DEFINE A PRÓPRIA TEORIA OBJETIVISTA E NÃO VOLUNTARISTA.

ENTÃO,1ª PARTE DA LETRA A - SE REFERE A TEORIA VOLUNTARISTA;
2ª PARTE A TEORIA OBJETIVISTA.PORTANTO - FALSA A LETRA a)

LETRA b)
no jusnaturalismo (teoria do Direito Natural): as normas internacionais impõem-se naturalmente, por terem fundamento na própria natureza humana, tendo origem divina ou sendo baseadas na razão.
VERDADEIRA - O JUSNATURALISMO É UMA VERTENTE DA TEORIA OBJETIVISTA E ASSIM SE DEFINE.


LETRA c)
na vertente dos direitos fundamentais dos Estados, o Direito Internacional fundamenta-se no fato de os Estados possuírem direitos que lhe são inerentes e que são oponíveis em relação a terceiros.A doutrina voluntarista é criticada por condicionar toda a regulamentação internacional, inclusive a concernente a matérias de grande importância para a humanidade,à mera vontade dos Estados, normalmente vinculada a inúmeros condicionamentos.
VERDADEIRA-vejam é uma VERTENTE DA TEORIA OBJETIVISTA ATÉ A PALAVRA TERCEIROS,VERIFICAMOS COMO VERTENTE DA TEORIA,MAS,NA 2ª PARTE SE REFERE CRITICAMENTE A VERTENTE DA TEORIA VOLUNTARISTA.SE FOSSE QUESTÃO QUE SOLICITASSE DESIGNAÇÃO DA TEORIA CORRETA,COM CERTEZA,MUITOS CANDIDATOS ERRARIAM,POIS A DEFINIÇÃO CORRESPONDE A TEORIA OBJETIVISTA,MAS A ALUSÃO CRÍTICA A DOUTRINA VOLUNTARISTA,NA 2ª PARTE IRIA CONFUNDIR.

LETRA d)

A doutrina objetivista, ao minimizar o papel da vontade dos atores internacionais na criação das normas internacionais, coloca também em risco a própria convivência internacional, ao facilitar o surgimento de normas que podem não corresponder aos anseios legítimos dos povos. As críticas a tais correntes levaram à formulação de uma teoria, elaborada por Dionísio Anzilotti, que fundamenta o Direito Internacional na regra pacta sunt servanda. Para alguns  autores, o Direito Internacional é obrigatório por conter normas importantes para o desenvolvimento da sociedade internacional, mas que ainda dependem da vontade do Estado para existir.VERDADEIRA

LETRA e)
nas  teorias sociológicas do Direito,a norma internacional tem origem em fato social que se impõe aos indivíduos,estas teorias são vertentes da TEORIA SUBJETIVISTA.
FALSA - APESAR DE SOCIOLOGIA NOS INDUZIR AO SUBJETIVISMOS,AS TEORIAS SOCIOLÓGICAS DO DIREITO SÃO VERTENTES DA TEORIA OBJETIVISTA E NÃO SUBJETIVISTA VOLUNTARISTA.


QUESTÃO Nº 10

A violação do exercício da vontade estatal,em violando o conjunto de preceitos entendidos como imperativos e que,por sua importância limitam a vontade estatal,nos termos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (artigo 53), que determina que é nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma de Direito Internacional aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo como preceito do qual nenhuma derrogação é permitida.QUE TIPO DE VIOLAÇÃO TERÍAMOS EM TRANSGREDINDO OS PRECEITOS ENTENDIDOS COMO IMPERATIVOS CONVENCIONADOS?

 O exercício da vontade estatal não pode ser violada,ou estaríamos violando o jus cogens.


"Nos trabalhos da Comissão de Direito Internacional e nos escritos dos doutrinadores é possível encontrar exemplos de normas apresentadas como de jus cogens, entre 
elas algumas das mais comumente citadas são:1 o princípio pacta sunt servanda;
2 a proibição do uso ou da ameaça do uso da força;3 a proibição de atos que infrinjam a soberania e a igualdade dos Estados; o princípio da autodeterminação dos povos; o princípio da soberania sobre os recursos naturais; a proibição do tráfico de seres humanos; a proibição da pirataria;4 a proibição do genocídio5 (CDI, 1966-II, p. 248-249; 
1976, p. 103) (Wouters e Verhoeven, 2005) (Lauterpacht, 1993, p. 439-441); a proibição dos atos qualificados como crimes contra a humanidade 6 e (Ago,1971, p. 324);
os princípios do direito humanitário codificados nas Quatro Convenções de Genebra,
princípios fundamentais dos direitos humanos e do direito do meio ambiente.
Admita-se, para fins de argumentação, que estas normas são de fato normas imperativas e inderrogáveis. A observação nos permite perceber que uma ao menos,pacta 
sunt servanda,  é norma fundamental, logicamente necessária ao direito internacional,
pois permite a existência de uma de suas fontes que é o tratado internacional. Outras são normas que, se não são logicamente necessárias, são fundamentais porque dão ao direito internacional os seus contornos e suas características essenciais: a partir da norma que diz serem os Estados soberanos e iguais, passando pela determinação de que a  soberania inclui aquela sobre os recursos naturais e pela previsão de que os povos têm o direito de autodeterminação e de se transformarem em Estados soberanos, chegando à norma que proscreve o uso da força nas relações entre os Estados.

Outras ainda são aquelas proibições de atos tidos como crimes que interessa à comunidade internacional inteira coibir: a pirataria, o comércio de seres humanos, o genocídio e os outros crimes contra a humanidade. Finalmente é possível identificar uma outra categoria de normas que se pretende alçar ao status de jus cogens: são aquelas (todas ou algumas, não se sabe ao certo) inseridas em regimes internacionais, como o do direito humanitário, dos direitos humanos e do direito do meio ambiente.
Fica claro desde logo que essas normas diferentes têm uma coisa certa em
comum: elas são todas muito importantes.De resto, é possível intuir que elas possam
indicar naturezas diversas para o jus cogens, que elas possam produzir efeitos diversos,
e que possa haver conseqüências diversas conectadas à violação de umas e de outras.
As ligações anteriormente estabelecidas entre o jus cogens e a noção de hierarquia
normativa no direito internacional, o direito internacional geral, as obrigações erga
omnes, os crimes internacionais dos Estados, devem ser observadas mais de perto e,
na medida do possível, testadas à luz desses conteúdos propostos para o jus cogens.
pesquisa realizada no site:http://direitogv.fgv.br




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